Para efeitos de aplicação e interpretação do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Abate - Remoção total de um exemplar arbóreo, incluindo o corte do tronco, realizada apenas em situações devidamente fundamentadas e autorizadas nos termos do presente Regulamento.
- b)Arbusto - Planta lenhosa perene, geralmente ramificada desde a base, sem tronco principal definido, de porte inferior ao das árvores.
- c)Arvoredo Urbano - Conjunto de árvores localizadas em meio urbano ou periurbano, nomeadamente em arruamentos, praças, parques, jardins, equipamentos públicos e demais espaços verdes.
- d)Árvore - Planta lenhosa perene, de porte arbóreo, com tronco bem definido e copa distinta, que atinge, em condições normais de desenvolvimento, altura superior a 3 metros.
- e)Árvore de Interesse Municipal - Exemplar arbóreo ou conjunto de exemplares classificados ou reconhecidos pelo Município do Peso da Régua pelo seu valor paisagístico, ecológico, histórico, cultural, simbólico, científico, idade, raridade ou porte excecional.
- f)Árvores Protegidas - Árvores pertencentes às espécies, géneros ou exemplares sujeitos a regime especial de proteção ao abrigo do presente Regulamento e da legislação em vigor.
- g)Caldeira - Área não pavimentada destinada à plantação e desenvolvimento de árvores em meio urbano, permitindo a infiltração de água, aeração do solo e crescimento radicular.
- h)Espaços Verdes - Conjunto de áreas públicas ou privadas de uso coletivo, maioritariamente permeáveis, destinadas à fruição pública, enquadramento paisagístico, recreio, lazer, proteção ambiental e valorização ecológica, integrando parques, jardins, praças, logradouros, taludes ajardinados, corredores verdes, alamedas, rotundas, cemitérios ajardinados e outros espaços com funções semelhantes.
- i)Espaços Verdes Municipais - Espaços verdes integrados no domínio público municipal ou sob gestão direta ou indireta do Município do Peso da Régua.
- j)Espécies Adaptadas - Espécies vegetais não autóctones que apresentam bom comportamento ecológico, baixa exigência hídrica e adequada integração paisagística nas condições locais.
- k)Espécies Autóctones - Espécies vegetais originárias do território nacional ou da região biogeográfica onde se inserem, naturalmente adaptadas às condições edafoclimáticas locais.
- l)Fruição Pública - Utilização dos espaços verdes pela população, de forma livre, segura, equilibrada e compatível com a sua função ecológica, paisagística e social.
- m)Gestão do Arvoredo - Conjunto de ações de planeamento, monitorização, manutenção, intervenção e valorização do património arbóreo, com base em critérios técnicos, ambientais e de segurança.
- n)Inventário Municipal do Arvoredo em Meio Urbano (IMAMU) - Instrumento técnico de registo, caracterização, monitorização e apoio à decisão relativo ao património arbóreo municipal.
- o)Medidas Cautelares - Conjunto de procedimentos técnicos destinados a proteger o solo, o sistema radicular, o tronco e a copa das árvores durante obras, intervenções ou utilizações excecionais do espaço.
- p)Norma de Granada - Método técnico de avaliação e valoração do material vegetal, amplamente reconhecido e utilizado em contexto de gestão de arvoredo urbano.
- q)Património Arbóreo Municipal - Conjunto de árvores e arbustos existentes em espaços públicos ou sob gestão municipal, independentemente da sua classificação, idade, espécie ou porte.
- r)Perímetro à Altura do Peito (PAP) - Medida do perímetro do tronco da árvore efetuada a 1,30 m do solo natural, utilizada para efeitos de classificação, avaliação e gestão do arvoredo.
- s)Plano de Manutenção - Documento técnico integrante do projeto de AP que estabelece as operações, periodicidade e métodos necessários à conservação e bom funcionamento dos espaços verdes e do material vegetal.
- t)Poda - Intervenção técnica realizada sobre a parte aérea das árvores ou arbustos, com objetivos de formação, manutenção, segurança, reestruturação ou fitossanidade, executada de acordo com normas técnicas adequadas.
- u)Projeto de Arquitetura Paisagista (Projeto de AP) - Conjunto de peças escritas e desenhadas que definem a conceção, organização, execução e manutenção dos espaços exteriores, elaborado e subscrito por Arquiteto Paisagista legalmente habilitado.
- v)Projeto de Arranjos Exteriores - Conjunto de peças escritas e desenhadas que definem a conceção, organização, tratamento e execução dos espaços exteriores de um prédio ou conjunto edificado, incluindo modelação do terreno, pavimentações, drenagens superficiais, estruturas de suporte, mobiliário urbano, iluminação exterior, redes técnicas à superfície, elementos vegetais e respetivo plano de manutenção, garantindo a adequada integração funcional, paisagística, ambiental e urbana do local.
- w)Sistema Radicular - Conjunto de raízes da árvore responsável pela sua fixação ao solo, absorção de água e nutrientes e armazenamento de reservas.
- x)Serviços Competentes do Município - Unidades orgânicas e técnicos do Município do Peso da Régua com responsabilidade na gestão, fiscalização e aplicação do presente Regulamento.
- y)Transplante - Operação que consiste na remoção de uma árvore do local original e a sua reinstalação noutro local, salvaguardando, sempre que possível, a sua sobrevivência e estabilidade.
- z)Zona de Proteção Radicular (ZPR) - Área do solo correspondente à projeção vertical da copa da árvore no terreno, destinada à proteção do sistema radicular e à salvaguarda da sua estabilidade e vitalidade.