- 1 -As autorizações previstas no presente regulamento, são da competência do Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua (CMPR) ou do responsável com competência delegada, não dispensando o parecer técnico sempre que a situação o exija.
- 2 -As autorizações, referidas no número anterior, deverão ser sempre comunicadas por escrito e apresentadas aos funcionários dos serviços municipais competentes ou elementos de fiscalização municipal, que para tal se identifiquem, mediante solicitação.
Artigo 7.º — Autorizações
Vigente desde: 09/03/2026