- 1 -Nos espaços florestais, durante o período crítico, não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
- 2 -Fora do período crítico, e sempre que o índice de risco de incêndio rural seja de níveis muito elevado e máximo, as restrições previstas no número anterior mantêm-se.
- 3 -Excetuam-se do disposto no n.º 1, a realização de fogo de supressão decorrente das ações de combate aos incêndios florestais.
- 4 -Pode a Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Oliveira de Azeméis deliberar outros períodos de interdição e medidas de restrição, para além dos anteriormente estabelecidos, a divulgar pelas vias habitualmente usadas pela Autarquia.
Artigo 7.º — Outras formas de fogo
Vigente desde: 12/03/2021