- 1 -Durante o período crítico, não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes.
- 2 -A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados no número anterior, durante o período crítico, está sujeita a autorização prévia do Município de Oliveira de Azeméis.
- 3 -Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, mantêm-se as restrições referidas nos números anteriores.
- 4 -Pode a Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Oliveira de Azeméis deliberar outros períodos de interdição e medidas de restrição, para além dos anteriormente estabelecidos, a divulgar pelas vias habitualmente usadas pela Autarquia.
Artigo 8.º — Artefactos pirotécnicos
Vigente desde: 12/03/2021