- 1 -Os custos de exploração são inscritos nas tabelas das contas reguladas em função da sua natureza fixa ou variável.
- 2 -Os custos com conservação e manutenção plurianual relativos a todos os ativos afetos à exploração são inscritos na tabela 3.B1 - Manutenção programada, das contas reguladas, constante do Anexo ao presente DC1, discriminados por tipologia de intervenção, data da sua mais recente realização e periodicidade.
- 3 -Os custos a que se refere o número anterior são distribuídos em função do intervalo definido para as conservações e manutenções plurianuais, independentemente de as mesmas serem realizadas no período regulatório em análise.
- 4 -Em caso de reparação de um ativo, derivada de acidente, as indemnizações de seguradoras e/ou quaisquer outras compensações são deduzidas aos custos de exploração, sendo os eventuais custos incorridos com a reparação igualmente reconhecidos até ao limite da indemnização ou compensação recebida.
Artigo 10.º — Custos de exploração
Vigente desde: 13/04/2018