Os custos de exploração, comuns às atividades complementares e às atividades principais, são repartidos tendo por base os critérios de afetação da contabilidade analítica da entidade gestora, exigida nos termos do n.º 1 da Base VII do Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, ficando esta repartição sujeita a validação da ERSAR.