Organização e Objetivos
- 1 -O Mercado das Alcaçarias é organizado pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) com o objetivo de reativar um mercado secular na cidade de Faro, promovendo mensalmente a realização de um mercado de colecionismo, antiguidades, velharias, artesanato e produtos endógenos, florestais, silvícolas, agrícolas e naturais de forma a fomentar a reutilização de materiais usados, preservar a identidade e a história local e regional, desenvolver um local privilegiado de venda, aquisição e troca de produtos endógenos e objetos antigos e de coleção e fomentar contactos de colecionadores e interessados nestas áreas, para além de procurar promover a história de Faro e o aumento da atratividade e da dinâmica da sua baixa.
- 2 -O Mercado das Alcaçarias ficará a cargo de uma Comissão Organizadora constituída por 3 membros do executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), decididos em reunião de executivo no início de cada ano.
- 3 -É permitida a existência de patrocinadores, bem como de entidades apoiantes e parceiras.
Condições de Admissão e Participação
- 1 -Podem participar como expositores todas as pessoas individuais ou coletivas, que exerçam atividades enquadradas no âmbito do presente mercado.
- 2 -À Organização reserva-se o direito de decidir sobre a classificação de qualquer expositor, equipamento, produto ou serviço, podendo recusar qualquer inscrição, se entender que a mesma não se insere no âmbito do presente mercado.
- 3 -O expositor não pode ceder ou subalugar o direito de ocupação da sua área, banca ou stand.
- 4 -Compete à Organização decidir sobre a localização e distribuição dos espaços destinados aos expositores, tendo em consideração os seguintes critérios: Enquadramento por setor de atividade, tipologia e área a ocupar.
- 5 -No caso do número de inscrições apresentadas forem superiores aos espaços disponíveis para uma determinada edição, o critério de atribuição de áreas será o da diferenciação de produtos e qualidade do material a expor. Se ainda assim houver empate será realizado um sorteio para decidir quem ficará com a área nessa edição.
- 6 -À organização reserva-se o direito de excluir imediatamente, ainda que de forma fundamentada, as candidaturas que respeitem a:
- a)Pessoa ou entidade que se recandidatou, causadora, em mercados anteriores, de incidentes, desacatos ou danos graves durante a iniciativa, bem como durante o seu período de montagem e desmontagem;
- b)Pessoa ou entidade que não tenha liquidado integralmente as taxas correspondentes a edições anteriores ou em outros eventos promovidos pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro);
- c)Pessoa ou Entidade que, de forma injustificada, não tenha cumprido os horários de funcionamento do mercado.
Data, Local e Horário de Funcionamento
- 1 -A data, o período de duração e o horário do Mercado das Alcaçarias, serão decididos edição a edição pela Comissão Organizadora, tendo em atenção os diferentes períodos do ano, feriados e datas comemorativas.
- 2 -O Mercado Secular das Alcaçarias deverá ocorrer preferencialmente na Praça da Liberdade, em Faro, também conhecido por Praça da Pontinha.
- 3 -Sempre que a Comissão Organizadora considere oportuno este mercado poderá ser transferido para outro local da freguesia.
- 4 -Sem prejuízo da Comissão Organizadora considerar oportuno realizar mais edições num determinado mês, a sua periodicidade será mensal e efetuar-se-á preferencialmente aos sábados e/ou domingos, sempre que as condições climatéricas assim o permitam.
- 5 -Por motivos de força maior, reserva-se à Organização a possibilidade de alteração dos horários previstos.
Inscrição
- 1 -A participação no Mercado Secular das Alcaçarias implica o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e do pagamento de uma taxa (Anexo I) devendo os interessados em participar efetuar a inscrição, através do preenchimento da respetiva ficha de inscrição e entregar por correio, e-mail ou pessoalmente na sede da União das Freguesias de Faro, localizada na Rua Reitor Teixeira Guedes, n.º 2 | 8004-026 Faro| Telefone: 289889760 | E-mail: [email protected]
- 2 -O expositor que pretenda cancelar a sua inscrição numa das edições deverá informar a organização por escrito num prazo até 2 dias antes da data prevista para o início do mercado, sob pena de ficar vedada a sua participação em futuras edições e em outros eventos promovidos pela União das Freguesias de Faro.
Áreas de Exposição, Decoração e Limpeza
- 1 -A montagem e decoração das estruturas é da responsabilidade dos expositores.
- 2 -É proibida a aplicação de pregos, parafusos, colas, tintas e/ou de outros materiais que possam danificar ou alterar as estruturas.
- 3 -A exposição dos produtos, será feita em bancas ou no chão sobre pano ou tela, por forma a que no fim do mercado todo o espaço fique perfeitamente limpo e arrumado.
- 4 -Os locais de venda serão delimitados pelos serviços da União das Freguesias de Faro, não podendo, salvo casos devidamente justificados, ser superiores a 2 x 1,5 no caso de bancas, de 6x3 no caso de terrados e de 9 x 3 no caso de stands/tendas.
- 5 -O tampo das bancas e a sua frente deverão estar revestidas preferencialmente por um tecido de cor azul ou branco, ou outro adequado ao âmbito do mercado, devendo o mesmo apresentar-se lavado e em boas condições.
Segurança e Regras de Funcionamento
- 1 -A vigilância dos produtos expostos, de bens pessoais e das bancas onde decorre o mercado é da responsabilidade exclusiva dos expositores. Compete aos expositores a vigilância das suas próprias bancas, sendo da sua responsabilidade o seguro contra acidentes de trabalho, danos, roubo ou furto.
- 2 -A Organização não se responsabiliza por perdas, danos, furtos ou roubos em qualquer banca, produtos expostos, materiais e mercadorias ou bens pessoais.
- 3 -A afixação de publicidade ou divulgação de produtos por parte de cada expositor deverá ser efetuada apenas na área que lhe foi atribuída.
- 4 -Os produtos e equipamentos expostos poderão ser vendidos ao público, dentro da área que foi atribuída a cada expositor, sendo da sua inteira responsabilidade, o cumprimento de toda a legislação necessária e demais normas aplicáveis.
- 5 -O expositor deverá afixar os preços, de forma visível e legível, nos artigos para venda, através de letreiros, etiquetas ou listas, os quais incluirão já impostos, taxas ou outros encargos.
- 6 -Os participantes são responsáveis perante as autoridades administrativas, policiais e fiscais pela proveniência dos objetos e produtos expostos para venda, bem como preencher todos os requisitos legais em vigor, incluindo a obtenção de licenças, se legalmente necessário, para poderem participar, expor e vender neste tipo de iniciativas.
- 7 -Os expositores deverão acatar as instruções da Organização e tratar com urbanidade os elementos da organização, os restantes expositores e os visitantes do mercado.
- 8 -Compete à Organização esclarecer eventuais dúvidas e decidir sobre os casos não previstos no presente regulamento, à luz da legislação aplicável.
- 9 -A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar à exclusão posterior da candidatura, ao cancelamento da participação ou determinar a aplicação de sanções acessórias pela União das Freguesias de Faro, que podem ir, além da eventual responsabilidade civil e criminal, de uma advertência por escrito, do encerramento da banca do expositor, a penas pecuniárias, que poderão ir até dez vezes o valor da taxa de participação, até à proibição de participação em edições futuras do Mercado Secular das Alcaçarias, pelo tempo anos que for considerado adequado, sem que os expositores tenham direito a qualquer indemnização por motivo dessa exclusão.
- 10 -A aplicação das sanções previstas no ponto 9 do presente artigo serão apenas aplicadas após se ter dado a oportunidade ao candidato ou ao expositor visado de, perante a intenção de aplicação da sanção em causa, no prazo de 5 dias úteis, exercer a sua defesa, em sede de audiência prévia.
Tipologia de produtos a expor e vender
- 1 -Este mercado, salvo exceções justificadas e autorizadas pela organização, destina-se exclusivamente a promover a venda, compra e troca de velharias, antiguidades, objetos de colecionismo, artesanato, produtos endógenos, florestais, agrícolas e silvícolas, designadamente:
- a)Antiguidades e velharias;
- b)Numismática;
- c)Filatelia;
- d)Livros, jornais, revistas, postais, calendários e outros materiais de coleção;
- e)Discos e cassetes;
- f)Equipamento mecânico, elétrico ou eletrónico que configure peça de antiguidade;
- g)Louças, pequenos móveis, arcas, baús e artigos decorativos;
- h)Artesanato regional e urbano;
- i)Artesanato de outras regiões do país ou internacional;
- j)Produtos endógenos e regionais;
- k)Chás e Tisanas;
- l)Doces, bebidas e conservas;
- m)Árvores, plantas e sementes;
- n)Produtos e utensílios agrícolas, silvícolas e florestais;
- o)Produtos em modo de produção biológica;
- p)Produtos naturais ou de fabrico manual;
- q)Bijuteria.
- 2 -Desde já se exclui a venda de material automóvel, roupas e sapatos usados e demais peças, produtos e materiais sem interesse de coleção ou sem ser considerado artesanato.
- 3 -Poderão existir áreas destinadas a restauração e bebidas como áreas de apoio aos expositores e visitantes do mercado.
Disposições finais
- 1 -As organizações ou associações sem fins lucrativos de âmbito social, ambiental ou cultural, assim como clubes desportivos e participantes que configurem uma mais-valia para o Mercado das Alcaçarias e representações institucionais de organismos públicos, podem participar gratuitamente, desde que previamente autorizados pela União das Freguesias de Faro.
- 2 -Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
ANEXO I
Tabela de taxas
(ver documento original)
312081955