- 1 -A prestação de serviço de formação de surf, bodyboard e desportos análogos de deslize no Domínio Público Marítimo está condicionada à obtenção de licença/titulo de utilização de recursos hídricos.
- 2 -O pedido de licenciamento desta atividade no concelho da Murtosa será analisado caso a caso, tendo em consideração os critérios de classificação dispostos no Anexo I.
- 3 -O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Comprovativo de inscrição no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística;
- b)Cópia do certificado de reconhecimento do operador e dos treinadores pela Federação Portuguesa de Surf;
- c)Memória descritiva da atividade a exercer e equipamentos a utilizar;
- d)Cópia dos certificados dos treinadores de desportos habilitados, nos termos da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto;
- e)Cópias das apólices de seguro de responsabilidade civil e de seguro de acidentes pessoais que cubram acidentes dos instrutores, instruendos e terceiros, decorrentes das atividades desenvolvidas, válidos para a totalidade do período pretendido;
- f)Plano de emergência, incluindo: contactos de emergência, procedimentos a adotar pelo operador em situação de emergência, lista dos colaboradores em funções de direção e condução do treino, contactos do agente de animação turística, associação ou clube, localização da caixa de primeiros socorros, sinal de emergência e medidas a tomar quando acionado.
- g)Parecer quanto à definição das condições de segurança emitido pela Autoridade Marítima Nacional.
- h)Autorização do concessionário para utilização da zona balnear, se aplicável.
- 4 -A licença de formação de surf, bodyboard e desportos análogos tem a validade de um ano.
- 5 -Durante as aulas, os alunos e os treinadores devem vestir licras com a identificação da escola, apresentando cores/sequência de cores diferentes entre alunos e treinadores.
- 6 -Sempre que esteja a ocorrer a prática desta atividade dentro de água, deverão colocar bandeirolas identificativas da escola a que pertencem a delimitar a faixa de ocupação, não sendo autorizada publicidade a marcas ou associações.
- 7 -Cada professor pode administrar uma aula até 6 alunos adultos (rácio máximo) e até 5 alunos com idade inferior a 10 anos (rácio máximo).
- 8 -Durante a época balnear é proibida a prática desta atividade nas zonas de banho.
- 9 -Com a emissão da licença/titulo de utilização de recursos hídricos, o município dará conhecimento à Autoridade Marítima das condições impostas ao promotor.
Artigo 10.º — Formação de surf, bodyboard e desportos análogos
Vigente desde: 03/03/2022