- 1 -A prestação de serviço de massagens está condicionada à obtenção de licença/titulo de utilização de recursos hídricos.
- 2 -O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor, caso não seja o requerente;
- b)Memória descritiva (descrição do serviço a prestar, identificação do horário de laboração; indicação do período temporal pretendido do licenciamento; e outra informação pertinente);
- c)Planta à escala de 1/2000, devidamente legendada, com a localização da ocupação;
- d)Planta de implantação, devidamente legendada, com a localização de todos os equipamentos e estruturas a instalar e área de ocupação, se aplicável;
- e)Declaração de autorização do concessionário de praia, se a área de ocupação abranger a zona concessionada durante a época balnear;
- f)Comprovativo de constituição da empresa ou comprovativo de início de atividade;
- g)Comprovativo de carteira profissional;
- h)Cópias das apólices de seguro de responsabilidade civil e de seguro de acidentes pessoais que cubram acidentes decorrentes da atividade desenvolvida, válidos para a totalidade do período pretendido;
- i)Cópia do parecer da Autoridade de Saúde;
- j)Parecer quanto à definição das condições de segurança emitido pela Autoridade Marítima Nacional.
- 3 -O "layout" do espaço para a prestação desta atividade deverá ser aprovado pela Câmara Municipal.
- 4 -Com a emissão da licença/titulo de utilização de recursos hídricos, o município dará conhecimento à Autoridade Marítima das condições impostas ao promotor.
Artigo 11.º — Massagens
Vigente desde: 03/03/2022