- 1 -As ações de limpezas de praias ou iniciativas similares deverão ser comunicadas à Câmara Municipal da Murtosa.
- 2 -O promotor deverá na comunicação fornecer o máximo de informação sobre a ação.
- 3 -Durante a época balnear, nas praias concessionadas, as limpezas de praia e iniciativas similares, só podem ocorrer com autorização do concessionário de praia. Na comunicação à Câmara Municipal deverá ser enviada a declaração comprovativa da autorização.
- 4 -Atendendo à informação facultada pode ser exigida a apresentação de informação adicional, bem como a imposição de regras.
Artigo 12.º — Limpeza de praias ou iniciativas similares
Vigente desde: 03/03/2022