- 1 -Os pedidos deverão dar entrada na Câmara Municipal da Murtosa com a antecedência de 30 dias antes da data pretendida para o início da atividade.
- 2 -A Câmara Municipal da Murtosa não se responsabiliza pelo indeferimento dos pedidos que derem entrada fora do prazo mencionado no ponto anterior.
- 3 -O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas: Serviços Online; Atendimento Presencial-Balcão de Atendimento Integrado; Correio Postal.
- 4 -Para instrução correta do pedido devem ser entregues todos os documentos necessários, identificados no presente regulamento, sob pena de não apreciação do pedido e consequente rejeição liminar.
- 5 -O requerente fica sujeito à apresentação de informação e/ou documentos adicionais, se a Câmara Municipal, enquanto entidade licenciadora, solicitar para uma melhor análise do pedido.
- 6 -Sempre que for exigível parecer sobre as condições de segurança a emitir pela Autoridade Marítima Nacional, este deverá ser solicitado pelo requerente. Caso não o tenha sido, é solicitado pela Câmara Municipal da Murtosa, sendo o seu custo pago diretamente pelo requerente à Autoridade Marítima Nacional. A análise do requerimento fica condicionada ao parecer que fixa as condições de segurança.
- 7 -Incumbirá à Câmara Municipal determinar a vistoria técnica de verificação dominial para apoios balneares, apoios recreativos, apoios de praia ou outras infraestruturas que venham a ser instaladas no domínio público marítimo, tendo como objetivo a verificação das condições de segurança.
Artigo 4.º — Considerações gerais
Vigente desde: 03/03/2022