- 1 -A realização de eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimoniais está condicionada à obtenção de licença/titulo de utilização de recursos hídricos.
- 2 -O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor, caso não seja o requerente;
- b)Memória descritiva e justificativa do evento (com identificação do evento, atividade ou modalidade/prova desportiva, descrição do tipo de competição, a sua duração e o número de participantes previstos; indicação e disposição dos equipamentos e/ou das infraestruturas a instalar/utilizar, se aplicável; indicação do dia; local e/ou percurso; horário; área de ocupação; lotação máxima admissível, entre outras informações relevantes para a apreciação do pedido);
- c)Cópias das apólices de seguro de responsabilidade civil e de seguro de acidentes pessoais (que cubram acidentes de atletas e terceiros, decorrentes das atividades desenvolvidas) válidos para a totalidade do período pretendido;
- d)Plano de segurança a implementar (interior e exterior do recinto);
- e)Plano de evacuação em situações de emergência;
- f)Parecer quanto à definição das condições de segurança emitido pela Autoridade Marítima Nacional;
- g)Planta à escala de 1/2000, devidamente legendada, com a localização da ocupação;
- h)Planta de implantação, devidamente legendada, com a localização de todos os equipamentos e estruturas a instalar, se aplicável;
- i)Licença especial de ruído a emitir pelo Município, se aplicável;
- j)Licença de publicidade a emitir pelo Município, se aplicável;
- k)Autorização do concessionário para utilização da zona balnear, se aplicável;
Prova desportiva (adicionalmente):
- l)Regulamento da Prova;
- m)Parecer da Federação ou Associação desportiva respetiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento da prova;
- 3 -O requerente deverá dar integral cumprimento ao artigo 15.º do DL n.º 268/99, de 29 de setembro, na atual redação, quando haja instalação de recintos improvisados.
- 4 -Para a realização de cerimónias é proibida a utilização de comida; largada de balões ou outro tipo de objetos que impliquem poluição do areal ou mar; utilização de tochas; instalação de geradores; e circulação de veículos.
- 5 -Mediante o pretendido podem ser mencionadas outras interdições a constarem na licença.
- 6 -Com a emissão da licença/titulo de utilização de recursos hídricos, o município dará conhecimento à Autoridade Marítima das condições impostas ao promotor.
Artigo 5.º — Eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias
Vigente desde: 03/03/2022