- 1 -A realização de filmagens e sessões fotográficas está condicionada à obtenção de licença/titulo de utilização de recursos hídricos.
- 2 -O requerimento para a realização de filmagens e sessões fotográficas deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor, caso não seja o requerente;
- b)Memória descritiva da filmagem/sessão fotográfica a realizar, dos equipamentos e estruturas a instalar;
- c)Planta à escala 1/2000, devidamente legendada, com a localização pretendida;
- d)Autorização do concessionário para utilização da zona balnear, se aplicável;
- e)Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil (que cubram os riscos do exercício da atividade), válida.
- 3 -No caso de captações de imagens com o uso de drone acresce a necessidade de apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil para o aparelho;
- b)Itinerário do sobrevoo;
- c)Apresentação das características do aparelho a utilizar;
- d)Autorização da ANAC - Autoridade Nacional de Aviação Civil (de acordo com a regulamentação em vigor);
- e)Parecer quanto à definição das condições de segurança emitido pela Autoridade Marítima Nacional.
- 4 -Não é permitida, no decurso da realização de filmagens e sessões fotográficas, a instalação de quaisquer focos luminosos dirigidos para o mar que, pela sua intensidade, cor ou ritmo possam induzir a navegação em erro, assim como de equipamentos sonoros suscetíveis de perturbar terceiros.
- 5 -Com a emissão da licença/titulo de utilização de recursos hídricos, o município dará conhecimento à Autoridade Marítima das condições impostas ao promotor.
Artigo 6.º — Filmagens e sessões fotográficas
Vigente desde: 03/03/2022