- 1 -A instalação de estruturas, plataformas amovíveis e/ou equipamentos recreativos ou similares, está condicionada à obtenção de licença/titulo de utilização de recursos hídricos, não obstante a necessidade de obtenção das demais autorizações a emitir por outras entidades licenciadoras.
- 2 -O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor, caso não seja o requerente;
- b)Identificação da área a ocupar (m2) e o período temporal pretendido do licenciamento;
- c)Descrição da estrutura, plataforma amovível e/ou equipamento a instalar;
- d)Planta à escala de 1/2000, devidamente legendada, com a localização da ocupação;
- e)Planta de implantação, devidamente legendada, com a localização de todos os equipamentos e estruturas a instalar, se aplicável;
- f)Declaração do concessionário de praia, se a ocupação abranger a área concessionada durante a época balnear;
- g)Parecer quanto à definição das condições de segurança emitido pela Autoridade Marítima Nacional;
- h)Cópias das apólices de seguro de responsabilidade civil e de seguro de acidentes pessoais (que cubram acidentes decorrentes das atividades desenvolvidas) válidos para a totalidade do período pretendido;
- i)Cópias dos demais pareceres de outras entidades licenciadoras, se aplicáveis.
- 3 -Com a emissão da licença/titulo de utilização de recursos hídricos, o município dará conhecimento à Autoridade Marítima das condições impostas ao promotor.
Artigo 7.º — Ocupação dominial do DPM
Vigente desde: 03/03/2022