- 1 -O valor do prémio a atribuir é de 7500 (euro) (sete mil e quinhentos euros).
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Ponta Delgada a atribuição do prémio referido no número anterior.
- 3 -A ou as obras premiadas, serão divulgadas nos meios de comunicação do Município e nos órgãos de comunicação social.
- 4 -O prémio será entregue em cerimónia promovida pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, em data e local a designar.
Artigo 9.º — Prémio
Vigente desde: 16/02/2023