- 1 -As salas, os gabinetes e equipamentos podem ser concedidos gratuitamente, no caso de algumas atividades desenvolvidas por Associações, Instituições sem fins lucrativos ou equiparadas, pessoas coletivas de direito publico ou de utilidade publica administrativa, por partidos políticos e pelos sindicatos ou equiparados.
- 2 -Mediante o pagamento de uma taxa a título de cedência com custos, no caso de empresários em nome individual, empresas ou mesmo particulares como consta deste regulamento e das tabelas de taxas desta Freguesia.
- 3 -O custo a suportar pela utilização das salas ou espaços da freguesia são fracionados por unidades de hora, e será quantificada pelo horário efetivamente utilizado pelo evento e não pelo horário solicitado.
- 4 -Poderão, ainda, ser concedidas gratuitamente a outras entidades desde que os objetivos e as ações propostas tenham caráter e interesse publico e manifesta utilidade geral.
Artigo 10.º — Cedência
Vigente desde: 20/02/2024