- 1 -As salas e espaços não podem ser cedidos e utilizados para realização de eventos que coloquem em risco a preservação e conservação das instalações e dos equipamentos, ou que violem este regulamento;
- 2 -As salas não podem ser utilizadas para outros fins se não os que inicialmente tenham sido pedidos e autorizados;
- 3 -É proibido comer, beber ou fumar no interior dos espaços e das salas;
- 4 -É da responsabilidade do requerente o bom uso e eventuais danos ou furto de equipamento ou material pertencente às salas ou espaços cedidos, não se responsabilizando esta Junta de Freguesia por estes;
- 5 -A Junta Freguesia tem um registo permanente e atualizado, fornecido no ato da cedência, dos equipamentos e meios disponíveis em cada sala;
- 6 -O requerente deverá deixar as salas e os equipamentos nas condições em que o mesmo as encontrou, sendo qualquer dano imputado ao mesmo. No caso de reparações provocadas por dano ou utilização negligente, dos mesmos, serão faturadas ao requerente.
- 7 -O executivo avaliará, conforme o pedido de cedência, o melhor espaço a ceder consoante o fim a que o mesmo se destina, de acordo com as informações referidas no respetivo pedido e considerado este regulamento.
Artigo 9.º — Condições gerais de utilização
Vigente desde: 20/02/2024