- 1 -Compete à Junta de Freguesia:
- a)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das salas e equipamentos, que integram este regulamento;
- b)Definir os horários de funcionamento;
- c)Receber, analisar e decidir sobre todos os pedidos efetuados no âmbito da gestão das instalações, salas e equipamentos previstos neste regulamento;
- d)Comunicar aos interessados o deferimento ou indeferimento do pedido efetuados e as condições como é efetuado.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 20/02/2024