- 1 -A cedência das salas e espaços, quer sejam para eventos internos, externos ou mistos, é da responsabilidade do executivo da Junta de Freguesia, através das competências delegadas no seu Presidente ou por subdelegação;
- 2 -Aquando de um pedido efetuado e concedido, este tem prioridade sobre os que eventualmente venham a ser efetuados;
- 3 -No caso de pedidos coincidentes ou com datas correspondentes tem como prioridade decrescente: os eventos internos, os eventos mistos e posteriormente os eventos externos.
Artigo 8.º — Prioridades
Vigente desde: 20/02/2024