- 1 -O Júri apreciará as obras candidatas ao prémio, com base nos seguintes critérios:
- a)Qualidade da solução (formal e funcional) - 50 %;
- b)Qualidade de enquadramento, integração e articulação com a envolvente - 20 %;
- c)Singularidade - 10 %;
- d)Desempenho Técnico - 10 %;
- e)Desempenho Energético (categoria A e B) ou Desempenho Ecológico (categoria C) - 10 %.
- 2 -Ao júri reserva-se o direito de não propor a atribuição do Prémio ou qualquer Menção Honrosa.
- 3 -Das deliberações do júri não cabe recurso.
Artigo 10.º — Critérios de Avaliação
Vigente desde: 11/02/2025