- 1 -São motivos de exclusão do concurso:
- a)A falta de apresentação, no prazo indicado no n.º 1 do artigo 8.º, de qualquer dos elementos instrutórios indicados no n.º 1 do artigo 5.º;
- b)A verificação de fundamento de impedimento ou exclusão nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do presente regulamento ou do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As obras candidatas em edições anteriores não poderão voltar a constituir objeto de candidatura ao Prémio Municipal de Arquitetura e Espaço Público, mesmo que não tenham sido premiadas.
- 3 -As obras promovidas pela Câmara Municipal, com autoria de técnicos do seu quadro de pessoal, não poderão ser objeto de candidatura ao Prémio.
- 4 -Serão igualmente excluídas as obras candidatas que apenas apresentem alterações ou ampliações pontuais e pouco significativas.
- 5 -Da decisão de exclusão não caberá recurso.
Artigo 9.º — Exclusão
Vigente desde: 11/02/2025