- 1 -A Câmara Municipal assegurará a divulgação da abertura de concurso através de órgãos de comunicação social, do seu website na Internet www.cm-odivelas.pt, junto da Ordem dos Arquitetos, da Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas e dos técnicos que tenham apresentado Projetos de Arquitetura e/ou Arquitetura Paisagista nos serviços da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal assegurará a divulgação da decisão final do júri, relativa ao Prémio Municipal de Arquitetura e Espaço Público e às Menções Honrosas, através dos órgãos de comunicação social, do seu website na Internet www.cm-odivelas.pt e através de mensagem de correio eletrónico enviada a todos os concorrentes.
Artigo 11.º — Formas de Publicitação
Vigente desde: 11/02/2025