- 1 -Passarão a ser propriedade material da Câmara Municipal, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores, todos os elementos entregues pelos candidatos nos seus respetivos processos de candidatura.
- 2 -Será realizada uma exposição pública contemplando os trabalhos premiados e uma seleção dos projetos admitidos ao Prémio.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de expor e/ou publicar, todo ou em parte, o conteúdo dos processos concorrentes, como forma de servir os objetivos da instituição do Prémio Municipal de Arquitetura e Espaço Público, com salvaguarda dos direitos de autor.
Artigo 12.º — Exposição
Vigente desde: 11/02/2025