- 1 -O Prémio tem o valor pecuniário de 5 000,00 € (cinco mil euros) a atribuir por cada categoria ao(s) autor(es) das obras premiadas, através de transferência bancária a realizar no decorrer do ano civil da respetiva edição.
- 2 -Além do prémio pecuniário, a Câmara Municipal poderá organizar uma visita guiada às obras premiadas, aberta à comunidade, seguida de uma conferência dos seus autores, ambas devidamente publicitadas.
- 3 -A Câmara Municipal atribuirá aos promotores das obras premiadas um diploma e uma placa identificativa a colocar na obra, em local a definir pelo autor do projeto.
- 4 -O júri poderá propor a atribuição de até três Menções Honrosas no total, admitindo no máximo duas por categoria.
- 5 -Havendo Menções Honrosas, os autores e promotores receberão diplomas alusivos.
- 6 -O Prémio não poderá ser atribuído a mais do que um concorrente por categoria.
Artigo 3.º — Natureza do Prémio
Vigente desde: 11/02/2025