- 1 -Os processos de candidatura deverão ser formalizados durante os meses de janeiro e fevereiro do ano civil em que o Prémio se realiza, em data definida e divulgada pela Câmara Municipal.
- 2 -Competirá ao Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico a condução do processo, podendo para o efeito, solicitar o acompanhamento e intervenção de elementos de outros Departamentos da Câmara Municipal que integrem o júri.
- 3 -Entre março e maio do ano civil em que o Prémio se realiza, o júri efetuará a seleção e a avaliação das obras a concurso.
- 4 -A Câmara Municipal promoverá visitas às obras candidatas, a efetuar pelos membros do júri, mediante autorização do proprietário, conforme disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º
- 5 -A classificação final será divulgada durante o mês de junho do ano civil em que o Prémio se realiza.
- 6 -A entrega do Prémio Municipal de Arquitetura e Espaço Público e das Menções Honrosas ocorrerá em sessão pública convocada para o efeito e será efetuada pelo Presidente da Câmara Municipal, ou seu representante.
Artigo 8.º — Calendarização
Vigente desde: 11/02/2025