- 1 -Para a eleição dos membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e de forma a reflectir o justo equilíbrio institucional, em função da representatividade e relevância relativas das unidades em que se inserem e das respectivas áreas científicas de ensino e de investigação, bem como as especificidades inerentes aos subsistemas universitário e politécnico no contexto da Universidade, são constituídas quatro circunscrições eleitorais, uma por cada um dos seguintes universos:
- a)Circunscrição A: Departamentos de Ambiente e Ordenamento, de Electrónica, Telecomunicações e Informática, de Engenharia Cerâmica e do Vidro, de Engenharia Civil e de Engenharia Mecânica;
- b)Circunscrição B: Departamentos de Biologia, Física, Geociências, Matemática e Química e Secção Autónoma de Ciências da Saúde;
- c)Circunscrição C: Departamentos de Educação, de Comunicação e Arte, de Economia, Gestão e Engenharia Industrial e de Línguas e Culturas e Secção Autónoma de Ciências Sociais, Jurídicas e Políticas;
- d)Circunscrição D: Escola Superior Aveiro Norte, Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, Escola Superior de Saúde e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda.
- 2 -Do conjunto a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e a cada uma das circunscrições mencionadas no n.º anterior são atribuídos os seguintes mandatos:
- a)Circunscrição A: dois mandatos;
- b)Circunscrição B: quatro mandatos;
- c)Circunscrição C: dois mandatos;
- d)Circunscrição D: dois mandatos.
- 3 -As listas são apresentadas por cada circunscrição eleitoral em separado, dependendo, no respectivo âmbito, a capacidade eleitoral, activa e passiva, da adstrição daqueles que a possuam, nos termos do artigo 6.º anterior, a uma das unidades que integrem a circunscrição.
- 4 -Para efeitos dos n.os anteriores considera-se adstrito a uma das unidades identificadas quem dela dependa orgânico-funcionalmente por estar integrado nos respectivos mapas de pessoal ou de efectivos permanentes e ou, designadamente no caso das unidades que não disponham de mapas próprios, quem lhes tenha sido formalmente afecto e nelas exerça funções com carácter predominante.
- 5 -Os mandatos são atribuídos em conformidade com a ordem de precedência dos candidatos na respectiva lista.
- 6 -As regras enunciadas nos n.os anteriores aplicam-se igualmente ao preenchimento das vagas que ocorram por inelegibilidade superveniente, destituição, renúncia ou impedimento permanente.
Artigo 12.º — Circunscrições eleitorais e mandatos professores e investigadores
Vigente desde: 28/05/2009