- 1 -Para a eleição dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º e em razão da diversidade de natureza, representatividade e relevância relativas dos respectivos subsistemas e ciclos de estudo são constituídas três circunscrições eleitorais, uma por cada um dos seguintes universos:
- a)Circunscrição I: estudantes do subsistema universitário matriculados no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado;
- b)Circunscrição II: estudantes do subsistema universitário matriculados nos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor, incluindo mestrados integrados, e outros estudos universitários de pós-graduação;
- c)Circunscrição III: estudantes matriculados no subsistema politécnico.
- 2 -Do conjunto a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º é atribuído um mandato a cada uma das circunscrições mencionadas no n.º anterior.
- 3 -Os mandatos são atribuídos em conformidade com a ordem de precedência dos candidatos na respectiva lista.
- 4 -As regras enunciadas nos n.os anteriores aplicam-se igualmente ao preenchimento das vagas que ocorram por inelegibilidade superveniente, destituição, renúncia ou impedimento permanente.
Artigo 13.º — Circunscrições eleitorais e mandatos - Estudantes
Vigente desde: 28/05/2009