- 1 -Para a eleição dos membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º é constituída uma única circunscrição eleitoral.
- 2 -O mandato é atribuído em conformidade com a ordem de precedência dos candidatos na respectiva lista, de igual modo se procedendo para preenchimento das vagas que ocorram por inelegibilidade superveniente, destituição, renúncia ou impedimento permanente.
Artigo 14.º — Circunscrições eleitorais e mandato não docentes e não investigadores
Vigente desde: 28/05/2009