- 1 -O Conselho Geral tem, na totalidade, 19 membros, com a seguinte composição:
- a)10 professores e investigadores;
- b)Três estudantes;
- c)Um não docente e não investigador;
- d)Cinco personalidades externas de reconhecido mérito não pertencentes à Universidade, com conhecimentos e experiência relevantes para esta.
- 2 -A designação dos membros a que se referem as alíneas a), b) e c) do número 1 anterior decorre da respectiva eleição e a das personalidades referidas na alínea d) resulta de cooptação pelo conjunto dos membros eleitos nos termos das supra-citadas alíneas a) e b), seguindo-se para o efeito os procedimentos em cada caso previstos no presente Regulamento.
- 3 -Independentemente da forma e método usados para a designação, os membros do Conselho Geral não representam interesses parcelares, mas os da Universidade no seu todo.
Artigo 2.º — Composição e designação dos membros do Conselho Geral
Vigente desde: 28/05/2009