- a)É expressamente proibido fumar em todos os espaços da biblioteca;
- b)É expressamente proibido comer e beber no interior da Biblioteca, salvo na cafetaria;
- c)É expressamente proibido a utilização de telemóveis nas salas destinadas à leitura e consulta, devendo estes encontrarem-se selecionados no modo silêncio;
- d)É expressamente interdita a entrada a animais;
- e)É expressamente proibido escrever, sublinhar, rasgar ou dobrar folhas, assim como deixar qualquer outro tipo de marcas quer no mobiliário, quer nos documentos, danificar invólucros e respetivos documentos multimédia ou audiovisuais pertencentes à Biblioteca. A verificar-se este procedimento terá o utilizador que proceder à substituição do documento, ou ao seu pagamento integral.
- f)É igualmente proibido danificar materiais que se encontrem expostos, independentemente da propriedade e proveniência dos mesmos;
- g)Nas salas de leitura não é permitido fazer barulho, nem deslocar móveis da posição em que se encontram sem autorização do funcionário em serviço na secção;
- h)Não é permitida a consulta ou transporte para o interior dos serviços de documentos que não pertençam ao acervo da Biblioteca, bem como objetos cortantes e produtos corrosivos, tóxicos ou inflamáveis;
- i)Os funcionários responsáveis pela biblioteca poderão mandar os utilizadores abandonar as respetivas instalações caso desrespeitem o normal funcionamento das atividades, sendo o utilizador obrigado a retirar-se.
Artigo 10.º — Proibições
Vigente desde: 12/03/2020