- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
- b)Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe forem facultadas, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
- c)Manter atualizados os dados pessoais constantes na sua ficha de inscrição;
- d)Preencher os impressos e/ou responder a questionários necessários para fins estatísticos e de gestão;
- e)Devolver aos funcionários ou colocar nos locais assinalados todos os documentos que tenha retirado das estantes para consulta ou leitura na BMELV;
- f)Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária;
- g)Indemnizar a Câmara Municipal, através da BMELV, pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
- h)Contribuir para a manutenção de um bom ambiente no interior da BMELV;
- i)Relacionar-se de forma cívica e educada com os outros utilizadores e com os funcionários;
- j)Aceitar e respeitar as indicações regulamentares que lhe forem transmitidas pelos funcionários da BMELV;
- k)Comunicar imediatamente a perda e extravio do cartão de leitor, sob pena de lhe ser imputada a responsabilidade pelo uso abusivo e eventual utilização fraudulenta do mesmo por terceiros;
- l)Todos os utilizadores que perturbarem o normal funcionamento da biblioteca, infringindo as normas e advertências dos funcionários, serão convidados a sair e em caso de resistência serão entregues às autoridades;
- m)O não cumprimento do disposto nas alíneas anteriores dará lugar à inibição temporária da utilização das instalações e seus serviços, ou inibição definitiva, caso haja reincidência.
Artigo 9.º — Deveres
Vigente desde: 12/03/2020