- a)A leitura de presença é individual e silenciosa e efetuada nos espaços destinados para o efeito: Informação à Comunidade e Base de dados, Periódicos, Fundo Local e Área de Referência e Consulta local da Secção de Adultos e Infantil/Juvenil;
- b)Todo o fundo documental da BMELV está arrumado por grandes classes do conhecimento, de acordo com as classificações adotadas;
- c)O acesso aos documentos da BMELV pode ser livre, condicionado ou reservado;
- d)De forma a manter os fundos em perfeita organização, os livros e documentos retirados pelos utilizadores, nas zonas de livre acesso, não poderão ser colocados nas estantes pelos utilizadores, estes devem ser colocar os livros e documentos em carros próprios, sobre as mesas ou no balcão de atendimento. A sua reposição no lugar será da exclusiva competência do funcionário do sector;
- e)Não poderão ser retiradas obras ou qualquer documento de uma secção para outra sem autorização do funcionário responsável pela mesma;
- f)O acesso aos documentos da sala de audiovisuais é condicionado já que os utilizadores apenas têm acesso às capas dos documentos, sendo o original exclusivamente manuseado pelos funcionários da BMELV. O mesmo sucede com os CDRom's e DVD's, cuja consulta terá ser solicitada ao funcionário responsável pela secção;
- g)Na secção de audiovisuais, o visionamento e audição dos documentos é autorizado mediante a entrega do bilhete de identidade e cartão de utilizador. Cabe ao funcionário responsável pelo serviço fornecer o equipamento necessário. O mesmo procedimento será utilizado para consulta de CD-Roms, DVD's e Internet.
Artigo 16.º — Leitura de presença
Vigente desde: 12/03/2020