- a)O empréstimo domiciliário é um serviço gratuito:
1) O empréstimo domiciliário e devolução faz-se mediante a apresentação do cartão de leitor e a realização do respetivo registo pelo funcionário em serviço na receção do 1.º Piso;
2) Podem ser requisitados para empréstimo domiciliário os documentos audiovisuais e todas as obras impressas que assumam a forma de monografia ou publicação periódica, à exceção de:
Obras de referência;
Obras raras;
Obras únicas e de elevada procura;
Obras de valor bibliográfico (1.as edições, exemplares autografados pelo autor ou por outrem consoante a notoriedade e importância relativa dos autografadores);
Obras em mau estado de conservação;
Obras consideradas como livro antigo (até 1800);
Obras pertencentes à secção de fundo local;
Obras pertencentes a doações;
Obras que integrem exposições bibliográficas;
Publicações periódicas de data corrente;
Legislação.
3) O empréstimo domiciliário das obras referidas no ponto anterior considerar-se-á excecional e sujeito a apreciação especial, caso a caso, depois de devidamente fundamentado e mediante pedido escrito dirigido ao Vereador que tutela a Biblioteca;
4) Os documentos não passíveis de empréstimo, estão identificados com uma sinalética própria. Estas obras só poderão ser requisitadas para leitura de presença;
5) Cada utilizador poderá requisitar, de cada vez, para empréstimo domiciliário:
Seis documentos impressos pelo período de 20 dias, podendo o empréstimo ser renovado até duas vezes por igual período de tempo;
Quatro documentos audiovisuais por um período de 15 dias, não havendo direito a renovação do empréstimo.
6) A contabilização do prazo tem início a partir do dia de empréstimo (inclusive);
7) A renovação não será aceite caso exista um pedido de reserva sobre esse documento;
8) A renovação não será aceite caso o prazo de empréstimo estipulado para o documento em questão ou para outro documento emprestado, tenha sido ultrapassado;
9) Os pedidos de renovação podem ser feitos presencialmente, ou por e-mail;
10) Só é permitida a reserva de livros, podendo esta ser feita presencialmente, por telefone ou por e-mail, só podendo ser emprestados ao leitor que fez a reserva.
O leitor é avisado por e-mail ou telefone da disponibilidade dos documentos reservados, dispondo de 2 dia úteis a partir da data do aviso, para proceder ao seu levantamento, decorrido este prazo a reserva será anulada;
11) Por cada dia de atraso na entrega de um documento, o utilizador fica inibido de recorrer ao empréstimo pelo dobro do número de dias em atraso;
12) Caso um ou mais documentos não sejam devolvidos num prazo de 120 dias o utilizador perde automaticamente o direito de utilização do Serviço de Empréstimo, ficando a sua readmissão sujeita a apreciação por parte do responsável da Biblioteca;
13) O leitor assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas. Em caso de perda ou dano é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral;
14) No caso da obra se encontrar esgotada, o responsável pela biblioteca poderá sugerir a aquisição de uma outra de igual valor comercial e de relevado interesse para a instituição;
15) Se o leitor exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o empréstimo, será avisado por carta, para efetuar a devolução com a maior brevidade. Em última instância, será avisado por ofício registado, com aviso de receção, para proceder à devolução dos documentos que tem em seu poder. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal acuará pelos meios legais;
16) A BMELV recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.
- b)O empréstimo interinstitucional poderá ser considerado no caso das instituições do concelho. O número máximo de obras a requisitar, bem como o prazo de devolução será analisado caso a caso e estipulado superiormente.
- c)O empréstimo aos serviços municipais será de cincos documentos pelo prazo de 1 ano e no caso das obras de referência (até cinco volumes), sendo renovável mediante parecer dos técnicos da BMELV e número de exemplares.
- d)O empréstimo interbibliotecas é facultado aos leitores da BMELV:
1) Visa assegurar o acesso a publicações não existentes nos fundos documentais da BMELV, mediante requisição de monografias e solicitação de fotocópias de artigos de publicações a outros serviços de documentação e informação, nacionais ou estrangeiros;
2) Possibilitar aos utilizadores de outros serviços de documentação e informação, nacionais ou estrangeiros, o empréstimo de monografias e o fornecimento de fotocópias de artigos de publicações pertencentes aos fundos documentais da BMELV;
3) O empréstimo de publicações das bibliotecas da BMELV (exceto obras de acesso reservado) em regime de empréstimo interbibliotecas obedece às seguintes condições:
Os pedidos devem ser dirigidos à BMELV através de carta ou correio eletrónico;
O empréstimo é efetuado por 10 dias úteis;
O envio e a devolução das publicações são sempre efetuados por correio registado, devendo a entidade requisitante confirmar por escrito o número de registo e a data de devolução;
As entidades requisitantes são responsáveis pelos danos causados ou pelo extravio das publicações cedidas pela BMELV;
A BMELV reserva-se o direito de não proceder ao empréstimo interbibliotecas nos casos em que as entidades requisitantes não cumpram qualquer dos pontos do presente regulamento ou sempre que os interesses dos utilizadores da BMELV possam vir a ser prejudicados;
Todas as despesas relativas ao pedido de publicações são suportadas pelo utilizador que recorre a este serviço.
- e)Empréstimo de obras para exposições.
A BMELV disponibiliza algumas das suas espécies para exposição, para o que se rege pelo regulamento da Biblioteca Nacional de Portugal. Para este efeito deve ser feito um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Artigo 17.º — Empréstimo
Vigente desde: 12/03/2020