- a)O manuseamento do equipamento audiovisual é da exclusiva responsabilidade do funcionário da sala;
- b)A utilização do equipamento audiovisual está sujeita a marcação prévia a efetuar no próprio dia para os utilizadores individuais;
- c)Qualquer marcação em grupo deverá ser feita com antecedência e ficará sujeita à disponibilidade do espaço e do horário pretendidos.
- d)O visionamento de filmes fica sujeito à classificação etária da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, podendo o técnico responsável, se assim o entender por persistir qualquer dúvida, reservar-se o direito de impedir o visionamento ou de pedir o Bilhete de Identidade ao utilizador interessado;
- e)Encontram-se à disposição dos utilizadores postos individuais para audição de música, sujeitos a marcação prévia, podendo os CDs da coleção de música, colocados à consulta, ser requisitados para empréstimo domiciliário nos termos do previsto no artigo 17.º do presente regulamento;
- f)A utilização dos écrans para visualização de DVD está também sujeita a marcação prévia, podendo os DVDs, colocados à consulta, ser requisitados para empréstimo domiciliário nos termos do previsto no artigo 17.º do presente regulamento.
Artigo 19.º — Secção de Audiovisuais
Vigente desde: 12/03/2020