- 1 -Os materiais e equipamentos fixos e móveis existentes nas instalações desportivas, à exceção dos referidos no n.º 5 do presente artigo, são propriedade do Município de Oliveira do Hospital, podendo ser disponibilizados aos utentes desde que previamente requisitados e autorizados.
- 2 -Não é permitida a utilização de materiais e equipamentos para fins diferentes daqueles a que se destinam e para os quais foram cedidos.
- 3 -No âmbito da respetiva cedência, o uso dos materiais e equipamentos são da inteira responsabilidade das entidades ou utentes requisitantes, devendo ser entregues, junto do funcionário de serviço, nas condições em que se encontravam quando foram cedidos, sob pena de pagamento da respetiva compensação.
- 4 -Os materiais e equipamentos de apoio devem ser conservados e mantidos nos locais indicados para o efeito, devendo constar de inventário atualizado.
- 5 -Os materiais e equipamentos propriedade das entidades utilizadoras podem, desde que as condições o permitam e com a devida autorização, ser guardados nas áreas de apoio destinadas para o efeito, sendo da sua exclusiva responsabilidade os modos e os termos da respetiva acomodação.
- 6 -Todos os materiais e equipamentos utilizados devem ser imediatamente removidos do espaço desportivo após cada utilização, devendo ser colocados nos locais reservados para o efeito.
Artigo 10.º — Materiais e equipamentos de apoio à prática desportiva
Vigente desde: 11/02/2025