- 1 -As instalações desportivas encontram-se encerradas nos dias definidos no respetivo horário de funcionamento, nos feriados nacionais e no feriado municipal.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ocorrer encerramentos totais ou parciais das instalações, nomeadamente:
- a)Por motivos de realização de obras de conservação e manutenção das instalações desportivas;
- b)Para salvaguarda da saúde pública ou por anomalias detetadas suscetíveis de pôr em causa o regular funcionamento das instalações;
- c)Frequência de utilização não justifique a sua abertura ao público e o seu funcionamento.
- 3 -O encerramento das instalações podem ainda ocorrer em dias de “tolerância de ponto”, nos termos e condições que superiormente vierem a ser definidas.
- 4 -Em caso de encerramento, devem os serviços, sempre que possível, informar previamente e com antecedência os utentes, com a respetiva justificação.
Artigo 9.º — Encerramento das instalações
Vigente desde: 11/02/2025