- 1 -A cedência das instalações desportivas carece de autorização prévia e deve ser avaliada de acordo com os seguintes regimes de utilização:
- a)Caráter regular, para utilização contínua e previamente programada, durante um período de tempo normalmente coincidente com o ano desportivo ou escolar;
- b)Caráter pontual, para utilização coletiva e/ou individual de forma esporádica e de curta duração, com vista à realização de eventos, torneios e outras manifestações de atividade física ou desportiva compatíveis com as características técnicas das respetivas instalações.
- 2 -A utilização efetiva das instalações pressupõe o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas do presente Regulamento por parte das entidades e utentes utilizadores.
Artigo 11.º — Cedência das instalações
Vigente desde: 11/02/2025