- 1 -A cedência das instalações é pessoal e intransmissível, ou seja, não podem, em quaisquer circunstâncias, as mesmas ser cedidas a outros utentes ou entidades, sem prévia autorização do Município.
- 2 -Não é permitida a prática de modalidades ou atividades diferentes daquelas para as quais foi a cedência autorizada.
Artigo 12.º — Intransmissibilidade
Vigente desde: 11/02/2025