- 1 -O acesso às áreas de prática, balneários e respetivas áreas de apoio, encontra-se reservado aos atletas, praticantes, técnicos e dirigentes.
- 2 -Nos casos de competições oficiais ou eventos, os balneários das instalações são utilizados exclusivamente para trocas de vestuário e para o banho após a atividade, não devendo a sua utilização exceder o tempo estritamente necessário para o efeito.
- 3 -Nos casos de utilização regular das instalações, salvo situações de evidente necessidade de acompanhamento, os menores com 6 ou menos de idade, podem ser acompanhados aos vestiários, antes e depois da atividade, pelo representante legal ou por quem por este se encontre devidamente autorizado, pelo tempo estritamente necessário.
- 4 -Nas instalações de utilização livre, os menores de 10 anos só podem aceder aos locais de prática quando acompanhados pelos representantes legais ou por quem por estes se encontre devidamente autorizado.
- 5 -Às áreas dos sistemas técnicos e arrecadações, só podem aceder os funcionários de serviço.
- 6 -O acesso, pelo público, às bancadas e instalações sanitárias de apoio, só é permitido quando as mesmas se encontrem abertas ou for dada autorização nesse sentido.
Artigo 14.º — Acesso às instalações
Vigente desde: 11/02/2025