- 1 -Pela utilização das instalações desportivas é devido o pagamento do montante definido na Tabela de preços em vigor no Município, sendo emitida a respetiva guia e correspondente recibo de pagamento.
- 2 -No regime de utilização com caráter regular, as entidades e/ou utentes devem efetuar o pagamento dos respetivos valores até ao dia 20 do mês seguinte.
- 3 -Quando o último dia de prazo coincidir com dia em que os serviços municipais se encontrem encerrados, o mesmo transfere-se para o dia útil seguinte.
- 4 -O incumprimento do previsto no número anterior poderá determinar o cancelamento da integração no programa em que se encontra inserido.
- 5 -As utilizações com caráter pontual, de forma individual ou em grupo, serão pagas em momento prévio à sua utilização.
- 6 -As isenções ou reduções sobre os valores correspondentes à utilização, serão efetivadas após deliberação nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
- 7 -No âmbito do apoio a atividades de natureza desportiva de interesse municipal, inseridas no processo de desenvolvimento desportivo do município, pode a Câmara Municipal deliberar isenções ou reduções de preços pela utilização de instalações a clubes, associações desportivas e estabelecimentos escolares.
- 8 -É interdita a utilização às entidades e utentes que não tenham a sua situação regularizada com o Município, quanto a utilizações anteriores.
Artigo 15.º — Pagamento pela utilização
Vigente desde: 11/02/2025