- 1 -As utilizações com caráter regular são consideradas efetivas após assinatura pelos seus representantes, do protocolo de cedência/utilização, do qual devem constar os dados pessoas/institucionais e as condições da respetiva utilização.
- 2 -Em casos de interesse municipal, pode o Município estabelecer protocolos de colaboração ou cooperação com clubes, associações desportivas e estabelecimentos de ensino, bem como outras entidades, com menção expressa às condições da utilização.
- 3 -Em caso de incumprimento do presente Regulamento ou por motivos de força maior que assim o justifique, podem os protocolos ser objeto de denúncia.
Artigo 16.º — Contratos e protocolos de utilização
Vigente desde: 11/02/2025