- 1 -A utilização das instalações encontra-se condicionada à observância, por todos os utilizadores, dos princípios e valores básicos da ética, da moral e do fair play, bem como do respeito pelas regras de civismo e higiene próprias da utilização de qualquer lugar público.
- 2 -Para efeitos do treino regular ou pontual, de competições oficiais e eventos, só podem aceder ao interior das instalações os atletas/praticantes, técnicos, dirigentes, árbitros, juízes e elementos da organização devidamente identificados.
- 3 -Apenas é permitida a entrada e acesso às zonas de jogo aos atletas e praticantes quando estiverem na presença do treinador ou responsável técnico pela equipa/grupo.
- 4 -O acesso às zonas reservadas à prática desportiva ou à atividade física, apenas é autorizado aos atletas e praticantes que sejam portadores do vestuário e equipamento adequado.
- 5 -Os atletas, praticantes, técnicos e dirigentes devem obedecer às determinações dos funcionários em serviço, no que respeita ao acesso, ocupação das instalações e uso de materiais e equipamentos municipais.
- 6 -O Município de Oliveira do Hospital, através dos serviços municipais competentes, reserva-se o direito de impedir a permanência nas instalações, de utentes ou entidades que desrespeitem o disposto no presente Regulamento e que perturbem o desenvolvimento das atividades.
Artigo 17.º — Regras de disciplina e de conduta
Vigente desde: 11/02/2025