- 1 -A utilização dos balneários deve ser pelo tempo estritamente necessário e em absoluto respeito e obediência pelo cumprimento das regras básicas de higiene e limpeza.
- 2 -Na utilização das zonas secas e húmidas dos balneários, é aconselhável o uso de chinelos.
- 3 -Os utilizadores das instalações desportivas devem ser portadores do mínimo indispensável à sua utilização, desaconselhando-se o uso e posse de bens de considerável valor monetário.
Artigo 19.º — Recomendações gerais
Vigente desde: 11/02/2025