- 1 -Para efeitos de marcação e realização de jogos oficiais, os clubes e associações desportivas interessadas, com atividade desportiva federada no município, devem remeter ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias de antecedência, o calendário oficial, do qual conste, para além do dia e hora do jogo, o nome dos clubes intervenientes, o escalão e respetivo nível de competição.
- 2 -No período que antecede ao jogo e no decurso do mesmo, os clubes e associações na condição de visitados, responsabilizam-se por eventuais ocorrências e danos, bem como pelo cumprimento das normas em vigor.
- 3 -Alterações a jogos oficiais e eventos marcados, terão de ser solicitadas até 4 dias antes da data da sua realização.
Artigo 42.º — Jogos de competição oficial
Vigente desde: 11/02/2025