- 1 -O pagamento dos valores devidos pela utilização das instalações ou dos serviços prestados, deve ser efetuado junto dos serviços de atendimento, pelos meios adequados e previstos para o efeito.
- 2 -O pagamento das aulas de grupos - classes externas, deve ser efetuado até oito dias a contar da data da emissão da respetiva fatura.
- 3 -Para efeitos do número anterior, as entidades em falta ficam excluídas do plano de utilização, sendo-lhes vedado o respetivo acesso até novo procedimento de inscrição.
- 4 -Nos casos de utilização livre e pontual, a entrada nas instalações efetiva-se mediante o pagamento do valor correspondente.
Artigo 49.º — Cobrança
Vigente desde: 11/02/2025