- 1 -Nas piscinas ao ar livre, é considerado essencialmente o regime de utilização livre e individual, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Excecionalmente pode ser admitido o acesso em regime de grupos organizados a partir de entidades e associações do município, desde que verificados cumulativamente os seguintes pressupostos:
- a)Apresentação de requerimento junto dos serviços municipais na dependência do Vereador com o Pelouro do Desporto, com indicação da finalidade, dos dias ou períodos pretendidos e do número de participantes;
- b)Obtenção de prévia autorização;
- c)Respeito pela lotação máxima admissível.
Artigo 50.º — Regime de utilização
Vigente desde: 11/02/2025