- 1 -Para efeitos da programação e utilização das instalações desportivas são considerados os seguintes períodos:
- a)Período desportivo ou escolar, que corresponde ao período compreendido entre os meses de setembro e junho do ano seguinte;
- b)Período sazonal, que corresponde ao período compreendido entre os meses de julho e agosto.
- 2 -O horário de funcionamento de cada instalação deve ser afixado no local, de forma adequada e visível para os utentes.
Artigo 8.º — Períodos e horários de funcionamento
Vigente desde: 11/02/2025