- 1 -As provas de conhecimento têm como objetivo avaliar se o/a candidato/a possui conhecimentos indispensáveis para o ingresso e progressão no(s) curso(s) pretendido(s).
- 2 -As provas de conhecimento são escritas (com eventual realização de oral se assim for definido) e devem incidir exclusivamente sobre as áreas de conhecimento diretamente relevantes para o curso, bem como a verificação de expressão escrita como competência transversal.
- 3 -Os conteúdos programáticos e materiais de estudo são divulgados na página web da Universidade de Coimbra.
- 4 -O local e a hora para realização das provas são divulgados, na página web da Universidade de Coimbra, com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência em relação à sua realização.
- 5 -As provas de conhecimento realizam-se no prazo máximo de 90 dias seguidos após notificação da decisão de admissão, em datas a definir e publicitar na página web da Universidade de Coimbra.
- 6 -Para a realização destas provas, os/as candidatos/as devem apresentar o documento de identificação pessoal.
- 7 -As provas de conhecimento são classificadas numa escala de 0 a 20 valores.
- 8 -São excluídos/as do processo de avaliação, não podendo realizar as restantes componentes, os/as candidatos/as que:
- a)Obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na prova ou no conjunto das provas de conhecimento exigidas para o/s curso/s pretendido/s;
- b)Não compareçam a alguma das provas ou desistam expressamente da sua realização;
- c)Cometam fraude durante o processo, no desrespeito pelos deveres gerais da boa-fé e dos princípios basilares do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Provas de conhecimento
Vigente desde: 10/03/2026