- 1 -Os IR submetem à FCT, para o endereço eletrónico indicado na página eletrónica do concurso, o relatório de progresso até 13 meses, após a data de início do projeto, através de modelo disponibilizado pela FCT na sua página, no qual deverão reportar:
- a)A atividade científica desenvolvida no período em causa; e
- b)A execução financeira, devendo ser incluídos os comprovativos das despesas elegíveis.
- 2 -Os relatórios serão alvo de análise pela FCT que poderá, caso necessário, solicitar esclarecimentos e/ou comprovativos de despesa adicionais.
- 3 -Da análise mencionada no número anterior dependerá a renovação do apoio para o ano seguinte, até ao limite da duração do projeto indicado no aviso do concurso.
Artigo 13.º — Relatórios de progresso e final
Vigente desde: 17/02/2023