- 1 -A admissibilidade das candidaturas apresentadas à FCT passa pela verificação dos requisitos formais previstos no n.º 2, do artigo 5.º e pela verificação dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários e dos projetos, previstos nos artigos 2.º e 3.º
- 2 -A verificação da admissibilidade das candidaturas apresentadas é efetuada pelos serviços da FCT.
- 3 -A não apresentação pelo/a candidato/a dos esclarecimentos, informações ou documentos que sejam solicitados, no prazo de 10 dias úteis, significa a desistência da candidatura.
Artigo 6.º — Verificação de admissibilidade das candidaturas apresentadas
Vigente desde: 17/02/2023